Eleições: Teco ganha direito de resposta nas redes socias da adversária em Itapevi
Redação Giro S/A
Eleições: Teco ganha direito de resposta nas redes socias da adversária em Itapevi

Eleições: Teco ganha direito de resposta nas redes socias da adversária em Itapevi

Candidata Camila Godói publicou vídeo que foi considerado difamatório pela Justiça. Teco ganhou direito de resposta no Instagram da adversária

Por Nanci Dainezi e Vanessa Dainesi

O candidato a prefeito de Itapevi, Marcos Godoy, popularmente conhecido como Teco (Podemos), que é o candidato com apoio do atual prefeito Igor Sores (Podemos), conquistou, junto a Justiça Eleitoral, um direito de resposta que teve que ser publicado nas redes sociais da adversária Camila Godói (PSB). A decisão atende a sentença da juíza Ruslaine Romano, da 359ª Zona Eleitoral de Itapevi. (Veja o vídeo)

No dia 23 de agosto, a candidata a prefeita Camila Godói publicou um vídeo afirmando que o candidato Teco foi investigado pela Polícia Civil por corrupção na Prefeitura. No entanto, Camila Godói não esclareceu aos internautas que o inquérito policial foi arquivado por não haver provas de algo ilícito.

Na sentença, a juíza aponta que o vídeo tem um “excesso de crítica política e o teor difamatório”. “Em suma, no que toca ao vídeo postado na rede social da requerida em 23/08/2024 e objeto da
inicial, caracterizado o excesso da crítica política e o teor difamatório e injurioso em prejuízo da
honra e imagem do candidato, a teor do artigo 58 caput da Lei nº. 9.504/97, prospera o pedido de
resposta deduzido nos autos”, diz o texto.

Além disso, a juíza determinou que o vídeo com o direito de resposta de Teco fosse publicado e impulsionado na mesma forma que o conteúdo publicado por Camila Godói para falar do inquérito policial.

“Ante o exposto, com relação ao vídeo postado em 23/08/2024 e objeto da inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro o direito de resposta ao autor MARCOS FERREIRA GODOY, o qual deverá apresentar nos autos o texto ou o vídeo da resposta, que deverá ser restrito e específico ao teor da acusação, de igual duração, cabendo à requerida CAMILA GODÓI DA SILVA RODRIGUES a veiculação da referida resposta na plataforma Instagram, em até 48 (quarenta e oito) horas após a intimação da validação do conteúdo pelo Juízo. A publicação deverá permanecer disponível, com o mesmo impulsionamento, pelo dobro do tempo do vídeo denunciado, em conformidade com o disposto no artigo 58, § 3°, IV, “a”, “b” e “c”, da Lei 9.504/97, sob pena de multa e desobediência (artigo 58, § 8º da Lei nº 9.504/97 e artigo 36, caput da Resolução TSE nº 23.608/19)”, diz a sentença da juíza Ruslaine Romano.

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